A Prefeitura de Luziânia anunciou que já está em vigor a Lei Municipal nº 4.871/2026, que estabelece novas regras para a coleta, o transporte, o armazenamento e a destinação de resíduos da construção civil e materiais volumosos no município. A legislação, sancionada pelo prefeito Diego Sorgatto em setembro, também prevê fiscalização, aplicação de multas e responsabilização pelo descarte irregular.
A medida atinge diretamente empresas de caçambas, construtoras, profissionais da construção civil e moradores que realizam obras, reformas ou demolições. O objetivo é combater o descarte de entulhos em terrenos baldios, calçadas, vias públicas, áreas verdes e outros locais não autorizados.
Novas regras para empresas e transportadores
De acordo com a legislação, os responsáveis pelo transporte de resíduos deverão realizar cadastro e obter autorização ambiental junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH-LUZ).
A lei também estabelece a utilização do Controle de Transporte de Resíduos (CTR Digital), documento eletrônico que permitirá identificar a origem, o responsável pelo transporte e o destino dos materiais recolhidos.
As empresas deverão manter seus veículos identificados, utilizar cobertura adequada para evitar o derramamento de resíduos e encaminhar os materiais exclusivamente para locais autorizados.
Caçambas terão regras de identificação e permanência nas ruas
Outra mudança importante envolve as caçambas utilizadas em obras e reformas. Os equipamentos deverão apresentar identificação da empresa, cadastro municipal, sinalização refletiva e código de controle.
A legislação estabelece que as caçambas sejam colocadas prioritariamente dentro dos imóveis. Quando instaladas em vias públicas, deverão respeitar distâncias mínimas de esquinas, faixas de pedestres e acessos de garagem.
O prazo máximo de permanência nas ruas será de 72 horas, com possibilidade de uma única prorrogação mediante solicitação. A permanência entre 22h e 6h dependerá de autorização da Superintendência Municipal de Trânsito.
Descarte irregular poderá resultar em multas
A nova lei proíbe expressamente o descarte de resíduos em terrenos baldios, calçadas, ruas, áreas de preservação ambiental, cursos d’água e sistemas de drenagem.
As infrações são classificadas como leves, médias, graves e gravíssimas, com multas calculadas em Unidades Fiscais de Luziânia (UFL).
Dependendo da irregularidade, também poderão ser aplicadas medidas como apreensão de caçambas, embargo de obras e suspensão ou cassação de licenças.
A legislação estabelece um período inicial de 120 dias, contados da publicação, destinado à orientação e adequação dos responsáveis. Após esse prazo, as penalidades administrativas passam a ser aplicadas integralmente.
Denúncias poderão gerar recompensa de 20%
Um dos pontos que mais chamam a atenção na nova legislação é a previsão de incentivo financeiro para cidadãos que denunciarem irregularidades ambientais.
Conforme o artigo 40, o denunciante poderá receber 20% do valor efetivamente arrecadado com a multa, desde que a denúncia resulte na autuação, na aplicação da penalidade e no pagamento integral pelo infrator.
O benefício depende do cumprimento dos requisitos legais, da regulamentação municipal e da disponibilidade orçamentária. A lei também prevê mecanismos de proteção à identidade do denunciante.
Pequenos geradores e obras também terão responsabilidades
A legislação diferencia pequenos e grandes geradores de resíduos. Quem produzir até um metro cúbico de entulho por mês, observadas as exceções legais, deverá encaminhar o material aos Ecopontos Municipais, cuja implantação está prevista na nova norma.
Já os responsáveis por obras que gerem volumes superiores a esse limite deverão elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), além de comprovar a destinação ambientalmente adequada dos materiais.
Prefeitura orienta regularização
Em comunicado oficial, a Prefeitura de Luziânia orientou os transportadores a procurarem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos para regularizar suas atividades.
O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
Construtoras e responsáveis por obras, reformas e demolições também devem observar as novas exigências.
A íntegra da Lei Municipal nº 4.871/2026 está disponível no portal oficial da Prefeitura de Luziânia, na seção de legislação municipal.







