Moradores de Luziânia que denunciarem o descarte irregular de entulhos e resíduos da construção civil poderão receber 20% do valor da multa aplicada ao responsável pela infração. A medida está prevista na Lei Municipal nº 4.871/2026, de autoria do Poder Executivo, sancionada pelo prefeito Diego Sorgatto em 11 de setembro.
A novidade consta nos artigos 40 e 41 da legislação, que estabelecem a possibilidade de recompensa financeira para cidadãos que ajudarem a fiscalização municipal a identificar e punir responsáveis pelo descarte irregular desses materiais.
Na prática, se um morador denunciar uma pessoa ou empresa que descartou entulhos em local proibido e a fiscalização aplicar uma multa de R$ 5 mil, o denunciante poderá receber R$ 1 mil, desde que o infrator pague integralmente a penalidade e sejam cumpridas as demais exigências legais.
Isso significa que não basta apenas fazer a denúncia. Para receber a recompensa, será necessário que a irregularidade seja comprovada, que a multa seja aplicada e que o dinheiro seja efetivamente recolhido aos cofres municipais.
Como funcionará a denúncia?
O cidadão deverá apresentar uma denúncia formal, com informações que permitam à fiscalização identificar a irregularidade. Fotografias, vídeos e outros elementos que comprovem a ocorrência poderão ajudar na apuração.
A legislação também estabelece critérios para definir quem terá direito à recompensa caso mais de uma pessoa denuncie a mesma infração.
O pagamento dependerá da regulamentação dos procedimentos pela Prefeitura, da habilitação do denunciante e da disponibilidade de recursos financeiros.
Quem poderá receber?
O incentivo é destinado a cidadãos que contribuírem para a identificação de infrações previstas na legislação. Entretanto, o artigo 41 estabelece restrições para determinados servidores públicos ligados à fiscalização, pessoas envolvidas na irregularidade e familiares nas situações previstas pela lei.
A legislação também contempla a proteção da identidade do denunciante, respeitadas as condições legais.
Quando começa a valer?
Embora a Lei Municipal nº 4.871/2026 já esteja em vigor, o texto estabelece um período educativo de 120 dias, contado da publicação, para orientar moradores, empresas e transportadores sobre as novas exigências. Após esse prazo, as penalidades administrativas poderão ser aplicadas integralmente.
A concessão das recompensas dependerá ainda da regulamentação municipal e do cumprimento das condições estabelecidas na legislação.
A medida busca incentivar a participação da população no combate ao descarte irregular de entulhos em terrenos baldios, ruas, calçadas, áreas verdes e outros locais proibidos, contribuindo para a limpeza urbana e a preservação ambiental de Luziânia.







