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DNIT cancela multas e suspende operação de sete radares da BR-040 após ação de vereador de Luziânia e deputado federal

Equipamentos foram reprovados em verificação do INMETRO; condutores multados poderão solicitar restituição dos valores pagos.

13/06/2025 às 15h52 Atualizada em 14/06/2025 às 10h39
Por: Jornal Democrático
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Deputado federal Célio Silveira, Diretor-geral do DNIT, Fabrício Galvão, e vereador Marcos Cunha.
Deputado federal Célio Silveira, Diretor-geral do DNIT, Fabrício Galvão, e vereador Marcos Cunha.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) anunciou a suspensão da operação de sete radares eletrônicos de velocidade instalados na BR-040, entre Brasília e Luziânia, após os equipamentos serem reprovados em nova verificação do INMETRO. A medida também inclui o cancelamento de todas as multas aplicadas desde o início da operação até a data da reprovação dos dispositivos.

A decisão foi tomada após a atuação do vereador de Luziânia, Marcos Cunha, e do deputado federal Célio Silveira, que cobraram esclarecimentos sobre o aumento expressivo no número de autuações. Os dois parlamentares se reuniram com o diretor-geral do DNIT, Fabrício Galvão, em Brasília, levando as demandas da população da região.

O DNIT reassumiu, em agosto de 2024, a administração do trecho da BR-040 entre Cristalina/GO e Brasília/DF, anteriormente sob concessão da empresa Via 040. Após a retomada, a autarquia realizou estudos técnicos com base na Instrução Normativa nº 43/2021 e iniciou a instalação de novos equipamentos, que passaram a operar entre fevereiro e abril de 2025.

Com o aumento das denúncias sobre possíveis irregularidades nos radares e multas consideradas abusivas, o DNIT solicitou uma nova verificação ao INMETRO. A aferição apontou reprovação de sete dispositivos, localizados nos seguintes pontos:

Diante da constatação, o DNIT determinou a paralisação imediata da operação desses equipamentos no sistema SIOR, além do cancelamento de todos os autos de infração gerados entre o início do funcionamento e a reprovação.

O órgão afirmou, em nota oficial:

“Considerando que o INMETRO é a autoridade máxima no país no que se refere à verificação metrológica e à conformidade dos instrumentos de medição, inclusive os utilizados na fiscalização eletrônica de velocidade, o DNIT deliberou pelo cancelamento de todos os autos de infração gerados desde o início da operação até a data da reprovação, bem como durante o período em que os equipamentos permaneceram em operação com status de ‘reprovado’ (aplicável somente aos equipamentos que apresentaram o status ‘reprovado’ nas novas aferições).”

Os usuários que já efetuaram o pagamento das multas geradas por esses equipamentos têm direito à restituição integral dos valores pagos. A solicitação pode ser feita por meio do formulário de restituição disponível no Portal de Multas do DNIT, devendo o requerente preencher todos os dados exigidos pelo sistema. O procedimento garante segurança jurídica aos condutores afetados, respeitando os princípios da legalidade e da boa-fé administrativa.

O DNIT também esclareceu que não realiza fiscalização por velocidade média, como chegou a ser especulado nas redes sociais. Esse tipo de tecnologia ainda está em fase de estudo no país e depende de regulamentação específica do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O vereador Marcos Cunha destacou a importância da mobilização popular e do papel fiscalizador do mandato. “Estamos atentos às demandas da população e não aceitamos injustiças. Lutamos para que a legalidade prevaleça”, declarou. Já o deputado federal Célio Silveira ressaltou a atuação conjunta com o DNIT: “O órgão foi receptivo às nossas preocupações e tomou providências imediatas. É esse o caminho para uma gestão pública mais justa”.

Segundo o DNIT, os radares só poderão voltar a operar após passarem por ajustes técnicos e nova aprovação em verificação metrológica pelo INMETRO.

A autarquia reafirmou seu compromisso com a transparência, legalidade e segurança viária nas rodovias federais sob sua responsabilidade.

Como solicitar restituição ou cancelar multa aplicada por radar reprovado na BR-040

Quem tem direito à restituição?
Condutores que receberam multas entre fevereiro e maio de 2025, aplicadas por radares localizados nos quilômetros abaixo e que foram reprovados em verificação do INMETRO:

  • Km 5,6 – Brasília

  • Km 1,5 – Valparaíso de Goiás

  • Km 3,5 – Valparaíso de Goiás

  • Km 5,9 – Valparaíso de Goiás

  • Km 13,0 – Luziânia

  • Km 14,0 – Luziânia

  • Km 15,4 – Luziânia

Como solicitar a restituição dos valores pagos:
Acesse o Portal de Multas do DNIT e preencha o formulário de restituição com os dados completos do veículo, da infração e do condutor:
https://portal.dnit.gov.br

✉️ Contato direto com o DNIT:
Condutores também podem enviar um e-mail relatando a situação e solicitando a anulação da multa com urgência.
E-mail institucional: [email protected]

⚠️ Importante:
A restituição é válida apenas para multas aplicadas pelos equipamentos que apresentaram status de “reprovado” após a nova aferição. O DNIT garantiu o cancelamento automático dos autos de infração relacionados.