Já está em vigor em Luziânia a Lei Municipal nº 4.749/2025 de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal, Felipe do Madu. A norma determina que todos os estabelecimentos comerciais, como supermercados, atacadistas, varejistas e prestadores de serviços, forneçam gratuitamente aos consumidores sacolas não retornáveis, desde que sejam legalmente consideradas ecologicamente corretas.
É importante destacar que a lei não se aplica às embalagens originais dos produtos, mas sim às embalagens fornecidas pelos estabelecimentos após o pagamento das mercadorias, destinadas ao transporte e acondicionamento das compras pelos consumidores.
A nova legislação especifica que são consideradas sacolas ambientalmente adequadas aquelas feitas de material biodegradável, oxibiodegradável, polietileno verde ou plástico reciclado. A distribuição deve seguir as normas da ABNT, respeitando critérios técnicos de resistência e capacidade de carga.
Ontem, terça-feira (10), o vereador Felipe do Madu publicou um vídeo em suas redes sociais informando que está pessoalmente visitando as principais redes de supermercado de Luziânia para entregar cópias da nova lei e reforçar sua obrigatoriedade. “Em caso de descumprimento, podem me acionar que acionarei as autoridades”, afirmou o vereador.
A fiscalização ficará a cargo do órgão municipal competente, e o descumprimento da lei pode gerar multa de 1% sobre o faturamento mensal do estabelecimento infrator, dobrada em caso de reincidência. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados a projetos de defesa do meio ambiente e proteção ao consumidor.