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Justiça condena ex-vice-prefeita de Luziânia, Ana Lúcia, por crime de injúria cometido nas redes sociais

Pena é de três meses em regime aberto por publicação ofensiva contra o prefeito Diego Sorgatto; decisão ainda cabe recurso.

24/04/2025 às 08h18
Por: Jornal Democrático
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Diego Sorgatto e Ana Lúcia
Diego Sorgatto e Ana Lúcia

A Justiça de Luziânia condenou a ex-vice-prefeita Ana Lúcia (PSDB) a três meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de injúria cometido contra o prefeito Diego Sorgatto (União Brasil). A sentença foi proferida pela juíza Jéssica Lourenço de Sá, que considerou ofensiva uma publicação feita por Ana Lúcia em seu status no aplicativo WhatsApp, em março de 2023.

Na postagem, a então vice-prefeita escreveu: “O prefeito de Luziânia participando do evento do Dia das Mulheres é a mesma coisa de colocar o casal Nardoni para participar do Criança Esperança!!!!”. A comparação foi interpretada como uma grave afronta à honra do prefeito, por associá-lo a um dos casos criminais mais repudiados pela opinião pública brasileira.

Durante o processo, Ana Lúcia admitiu ter feito a publicação e afirmou que a postagem foi motivada por um sentimento de desrespeito e por suposta perseguição política, em razão de sua condição de mulher e opositora do prefeito. No entanto, a magistrada entendeu que a ré “extrapolou os limites da crítica política legítima e da liberdade de expressão”, e proferiu uma ofensa pessoal que atentou contra a dignidade do gestor municipal.

A pena foi aumentada com base no artigo 141, §2º, do Código Penal, que prevê o triplo da punição quando o crime é cometido por meio de redes sociais. A detenção foi convertida em pena restritiva de direitos, conforme permitido pela legislação para casos de menor gravidade.

A decisão ainda não transitou em julgado e, portanto, não produz efeitos definitivos. Ana Lúcia pode recorrer. Somente após o trânsito em julgado, ela será incluída no rol dos culpados da Justiça e perderá a condição de ré primária.

Esta é a segunda derrota judicial de Ana Lúcia neste ano. Recentemente, a ex-vice-prefeita moveu uma ação contra o vereador Dênis Meireles, mas teve o pedido negado. A Justiça entendeu que a fala do parlamentar — alvo da ação — foi proferida durante o uso da tribuna da Câmara Municipal de Luziânia, sendo protegida pela imunidade parlamentar garantida pela Constituição Federal.

O prefeito Diego Sorgatto, autor da ação penal privada, optou por não solicitar indenização por danos morais.