A Justiça de Luziânia julgou improcedente a ação penal movida pela ex-vice-prefeita Ana Lúcia de Sousa e Silva contra o vereador Dênis da Costa Meireles. A sentença, assinada pela juíza Jéssica Lourenço de Sá Santos, reconheceu que as declarações proferidas por Dênis durante uma sessão plenária da Câmara Municipal estão protegidas pela imunidade parlamentar, conforme prevê a Constituição Federal.
No processo, Ana Lúcia acusava o vereador dos crimes de injúria e difamação, alegando que, em 6 de fevereiro de 2024, ele teria feito ofensas pessoais ao chamá-la de “descarada”, “sem vergonha” e dizer que ela deveria “tomar vergonha na cara”.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que, ainda que o conteúdo das falas possa ser questionado sob a ótica da urbanidade ou decoro, o fato de terem sido proferidas no plenário da Câmara, durante o exercício do mandato, garante a Dênis Meireles a proteção constitucional da imunidade parlamentar. “Presume-se, de forma absoluta, o nexo de causalidade com o exercício das funções legislativas”, afirmou a magistrada.
Além disso, a sentença reforça que eventuais excessos de linguagem devem ser analisados internamente pela própria Câmara Municipal, através da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, e não pelo Poder Judiciário na esfera penal.
Com isso, Dênis Meireles foi absolvido da acusação de injúria com base na imunidade parlamentar (art. 29, inciso VIII, da Constituição Federal) e teve a punibilidade extinta quanto ao crime de difamação, em razão de retratação.
Após a divulgação da decisão, o vereador comemorou o desfecho do processo:
"Como operador do direito, recebo essa decisão com serenidade e senso de justiça. Saber que as garantias constitucionais previstas aos legisladores foram respeitadas é motivo de tranquilidade. Essa vitória não é apenas minha, mas representa a proteção da liberdade de expressão e de atuação de todos os parlamentares municipais em seus mandatos."
A decisão foi publicada oficialmente no dia 14 de abril de 2025.