Notícias Notícias

TCM retira de pauta processo que investiga transferência de recursos públicos envolvendo o deputado Cristóvão Tormin

Após quatro anos do fato ocorrido, o Tribunal de Contas dos Municípios ainda não conseguiu julgar o caso. A morosidade se deve, em parte, a sucessivos pedidos de vista por parte dos conselheiros.

08/04/2025 às 16h17
Por: Jornal Democrático Fonte: Informações: PortalGO
Compartilhe:
Cristóvão Tormin
Cristóvão Tormin

O episódio aconteceu no penúltimo dia de mandato do então prefeito de Luziânia, Cristóvão Tormin (PRD), quando a prefeitura realizou uma transferência de R$ 581 mil para a conta do gestor. Outros auxiliares, como secretários municipais, também receberam valores que variaram de R$ 21 mil a R$ 324 mil, totalizando transferências no valor de R$ 3,8 milhões, apontadas como possível prejuízo aos cofres públicos municipais.

Segundo a defesa de Tormin à época, os valores seriam referentes à “diferença salarial”. A alegação era de que ele havia reduzido em 20% o próprio salário e o de auxiliares, com o objetivo de conter gastos da prefeitura. No entanto, não houve envio de projeto de lei referente ao tema para a Câmara de Vereadores.

Após o recebimento da denúncia, o Tribunal de Contas dos Municípios afirmou, no Acórdão nº 02462/22, que julgava “procedente a representação, pela apropriação indevida de valores do erário municipal pelo Chefe do Poder Executivo, em violação às normas de gestão fiscal, à moralidade administrativa, à legalidade, à impessoalidade, à probidade e à boa-fé”. Ainda segundo o acórdão, os atos do ex-prefeito representariam “burla à Lei de Responsabilidade Fiscal” e violariam a Constituição Federal.

Apesar disso, o processo nº 06186/22, que trata do caso, ainda não foi julgado pelos conselheiros do Tribunal, mesmo após mais de quatro anos do ocorrido. O caso chegou a ser colocado em pauta em janeiro deste ano, mas foi suspenso por sucessivos pedidos de vista, sem manifestação dos revisores. No último dia 19, foi oficialmente retirado de pauta pelo conselheiro relator.

O andamento desse processo é considerado relevante, uma vez que envolve um valor expressivo e pode, em caso de condenação, levar à inelegibilidade do deputado, conforme previsto no parágrafo 4º-A do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades.

Diante disso, causa estranheza a morosidade do Tribunal de Contas em concluir um processo que trata de um episódio inédito da história política de Luziânia — e, possivelmente, do país.

Com informações: PortalGO