A advogada Bruna Lelis, especialista em Direito Empresarial, alerta para as recentes atualizações na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que impactam diretamente a forma como as empresas devem gerir os riscos ocupacionais – especialmente no que diz respeito à saúde mental dos colaboradores.
Com a implementação obrigatória do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), as organizações agora têm o dever de considerar, além dos riscos físicos, os fatores psicossociais que afetam a saúde mental no ambiente de trabalho. Entre eles: sobrecarga de tarefas, assédio moral, clima organizacional e jornadas exaustivas.
As mudanças foram estabelecidas pela Portaria MTE nº 1.419, publicada em 27 de agosto de 2024, e entrarão em vigor no dia 25 de maio de 2025. Até lá, as empresas têm um período de transição para se adequarem à nova exigência legal.
Segundo Bruna Lelis, “é essencial que os empregadores aproveitem esse prazo para revisar políticas internas, capacitar suas equipes e implementar ações preventivas que promovam um ambiente de trabalho mais saudável.”
A especialista ainda destaca que, além das penalidades legais, a negligência com a saúde mental pode acarretar em aumento do absenteísmo, queda de produtividade e risco de ações trabalhistas.
Por isso, é altamente recomendável que as empresas invistam em programas de apoio psicológico, canais seguros para denúncias, e estratégias que incentivem o bem-estar dos colaboradores. A adequação não é apenas uma questão legal, mas também de responsabilidade social e visão estratégica.
Caso precise de orientação especializada para a implementação dessas mudanças, consulte um profissional qualificado.