O Departamento de Posturas de Luziânia reforça o alerta para os proprietários de terrenos no município: a falta de limpeza regular pode resultar em notificações e multas. De acordo com o Código de Posturas Municipal, os donos de imóveis devem manter seus terrenos limpos e livres de mato e entulho, realizando a manutenção pelo menos duas vezes ao ano.
Além de garantir a organização da cidade, essa exigência tem como objetivo combater a proliferação de pragas, incluindo o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika. O descumprimento da norma pode levar à multa de 05 a 10 U.F.L. (Unidade Fiscal de Luziânia), cujo valor atual é de R$ 461,09 por unidade.
Desde o início do ano, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano tem intensificado a operação Luziânia Cidade Limpa, que envolve roçagem, retirada de entulhos, limpeza de bueiros, troca de lâmpadas, tapa-buracos, varrição e pintura de meio-fio. A ação reforça a necessidade de cooperação da população para manter a cidade organizada e segura.
Conforme a Lei 2.990/2006, artigo 274, os terrenos devem ser mantidos limpos, sem mato alto, entulho ou materiais que possam prejudicar a vizinhança. Também é proibido manter fossas abertas, escombros ou construções abandonadas, pois essas condições representam riscos à segurança e à saúde pública.
Segundo Boaz Albuquerque, diretor de posturas de Luziânia, imóveis edificados recebem notificação diretamente no local, e os proprietários têm cinco dias para regularizar a situação. Para terrenos não edificados ou abandonados, a notificação é enviada ao endereço cadastrado na Receita Municipal ou no Cadastro de Imóveis do Município, com prazo de 5 a 10 dias para a limpeza.
Se o dono do imóvel não cumprir a determinação dentro do prazo, o Departamento de Posturas pode realizar a limpeza do terreno e cobrar os custos do serviço, além da aplicação da multa prevista na legislação.