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STJ restabelece condenação da ex-prefeita Lêda Borges por improbidade administrativa em Valparaíso de Goiás

Decisão acolhe recurso do MPGO e confirma enriquecimento ilícito da ex-gestora por uso de recursos públicos com fins eleitoreiros.

07/09/2024 às 12h03
Por: Jornal Democrático
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Lêda Borges
Lêda Borges

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e restabeleceu a condenação de Lêda Borges, ex-prefeita de Valparaíso de Goiás, por atos de improbidade administrativa cometidos durante sua gestão, entre 2009 e 2012. A condenação original, determinada pelo juízo de primeiro grau, ocorreu após a constatação de enriquecimento ilícito através do uso de recursos humanos e materiais da administração pública municipal em benefício pessoal.

A ação civil pública, conduzida pelo promotor de Justiça Daniel Naiff da Fonseca, demonstrou que, enquanto prefeita, Lêda Borges firmou contrato com a empresa de publicidade Loja de Ideias Ltda., responsável pela publicação do jornal "Visão Sul". O periódico foi utilizado pela então prefeita para fins eleitoreiros, empregando recursos públicos para promover propaganda político-partidária, visando favorecer sua reeleição. A empresa foi contratada por R$ 2 milhões após vencer um processo licitatório para serviços de publicidade e propaganda, destinados à produção de peças publicitárias e divulgação das ações e programas municipais.

O MPGO sustentou que, ao utilizar bens, rendas e servidores públicos municipais, além da própria empresa Loja de Ideias Ltda., a ex-prefeita violou o artigo 9º, inciso XII, da Lei de Improbidade Administrativa, que tipifica como ato de improbidade o uso de recursos públicos em proveito próprio.

Após a condenação inicial, Lêda Borges recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que, por decisão da 2ª Câmara, concluiu pela inexistência de ato de improbidade administrativa, sob o argumento de que não havia prova do dolo. No entanto, o MPGO alegou que houve erro de interpretação na análise do tribunal, ao decidir pela improcedência dos pedidos iniciais, mesmo diante das evidências. Atuando pelo MPGO em segundo grau, a procuradora de Justiça Regina Helena Viana reforçou essa argumentação.

O Núcleo Especializado de Recursos Constitucionais do MP (Nurec), representado pelo promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão, apresentou recurso especial contra a decisão do TJGO, que inicialmente negou a remessa ao STJ. Diante disso, o Nurec interpôs agravo para garantir que o recurso especial fosse apreciado pela corte superior.

Ao avaliar o caso, o ministro Francisco Falcão, relator no STJ, sustentou que "não há dúvidas de que a recorrida agiu dolosamente, mesmo que a prática ilícita tenha ocorrido uma única vez". O ministro destacou que, para a configuração do ato de improbidade administrativa, não é necessário que a conduta seja habitual ou reiterada, sendo suficiente a ocorrência de uma única ação ilícita, desde que haja a intenção de se beneficiar indevidamente.

Com base nesses argumentos, e nos termos do artigo 932, V, do Código de Processo Civil, e do artigo 253, parágrafo único, II, "c", do Regimento Interno do STJ, o ministro conheceu do agravo, dando provimento ao recurso especial e restabelecendo a condenação da ex-prefeita, conforme a decisão do juiz de origem. 

A decisão representa uma vitória para o MPGO e reforça o compromisso com a probidade administrativa e o combate à corrupção em Valparaíso de Goiás.