A Justiça Eleitoral de Luziânia acatou a representação por propaganda eleitoral irregular, registrada sob o número Processo nº 0600494-55.2024.6.09.0019, movida pelo Diretório Municipal do Partido União Brasil contra Herbert Francisco Póvoa, candidato a vereador pelo Partido Liberal (PL), Tatiane Meireles, e Walter Roriz de Queiroz, candidato a prefeito também pelo PL. A ação alega que uma postagem feita por Póvoa em sua rede social, com o apoio de Waltinho e Tatiane, continha acusações inverídicas contra o prefeito Diego Sorgatto, que busca a reeleição.
Segundo a representação, a postagem no Instagram de Póvoa teria feito alegações como o uso de “robôs” por Sorgatto para difamar adversários. Waltinho e Tatiane teriam reforçado o teor da publicação nos comentários, o que, de acordo com a acusação, caracteriza propaganda eleitoral negativa, infringindo o art. 243, IX, do Código Eleitoral, que proíbe propaganda que possa caluniar, difamar ou injuriar pessoas ou entidades públicas.
Diante disso, a juíza eleitoral Luciana Oliveira determinou a remoção imediata do conteúdo das redes sociais, estipulando uma multa de R$ 2 mil por hora em caso de descumprimento. Além disso, os envolvidos foram intimados a apresentarem suas defesas no prazo de 48 horas para que o processo siga seu curso na justiça.